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Novas regras do Pix não criam tributos, esclarece Receita Federal

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Novas regras do Pix não criam tributos, esclarece Receita Federal
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A Receita Federal esclareceu, nesta quarta-feira (8), que a Instrução Normativa (IN) RFB n.º 2219/2024, que traz novas regras relacionadas ao Pix, não vai trazer tributos sobre seu uso.

Segundo o órgão, a medida visa aprimorar o gerenciamento de riscos na administração tributária, respeitando plenamente as normas legais de sigilo bancário e fiscal.

O objetivo é facilitar serviços, como a declaração pré-preenchida do imposto de renda de pessoas físicas, prevista para o próximo ano, reduzindo divergências nos dados.

Receita garante que mudanças não tributarão o Pix (Imagem: Saulo Ferreira Angelo/Shutterstock)

Atualização de regras tributárias que envolvem o Pix

  • Desde 2003, com a publicação da IN SRF n.º 341/2003, a Receita acompanha movimentações financeiras por meio da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), com base na Lei Complementar n.º 105/2001, que regula o sigilo de operações financeiras;
  • Na época, o foco foi nas transações realizadas por cartões de crédito, deixando de lado outras modalidades, como cartões de débito ou private label;
  • Com o avanço tecnológico e as mudanças no mercado, tornou-se necessário substituir a Decred por um modelo mais abrangente e atualizado: a e-Financeira;
  • A e-Financeira já está em vigor para diversas transações e incorpora, agora, um módulo específico para captar dados antes prestados pela Decred;
  • Essa atualização abrange um maior número de declarantes e alcança valores movimentados por instrumentos financeiros, como Pix, DOC, TED e outras operações comuns no mercado atual.

Leia mais:

A Receita reforça ainda que os dados captados pela e-Financeira não identificam a origem ou a natureza das transações realizadas. Por exemplo, ao realizar uma transferência, seja por Pix ou outro meio, não é informado para quem o valor foi enviado ou o motivo da operação. Apenas os valores totais movimentados em uma conta, a débito ou crédito, são registrados.

Se o somatório mensal das movimentações ultrapassar R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas, as instituições financeiras devem informar esses dados ao órgão. Movimentações abaixo desses limites também podem ser declaradas pelas instituições, embora não sejam obrigatórias.

Os limites mensais para declaração foram atualizados. Antes, o teto era de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas. Agora, os novos valores entram em vigor para operações realizadas a partir deste mês.

Os dados referentes ao primeiro semestre de 2025 deverão ser apresentados até agosto. Já as informações do segundo semestre deverão ser enviadas até fevereiro de 2026.

Vários cartões de crédito dispostos em uma mesa
Regra tributária anterior focava apenas em cartões de crédito (Imagem: Reprodução)

A Receita enfatiza também que o objetivo da medida é fortalecer a gestão de riscos e garantir a segurança na coleta de informações. A iniciativa não resulta em aumento de tributos, mantendo o sigilo das operações financeiras e respeitando os direitos dos contribuintes.

Fonte: olhardigital.com.br

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