O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) descreve nos artigos 225 e 232 que é crime praticado, por ação ou omissão, submeter à criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento. A pena para tal ato é de detenção de 6 meses a 2 anos.
O Conselho Tutelar esclarece que a criança e o adolescente nas ruas estão sujeitos a uma série de riscos: sofrer acidentes – como atropelamentos – violência de todo tipo, abuso sexual e envolvimento com drogas.
A utilização de crianças e adolescentes vendendo balas, doces, entre outros itens motivou a ação de conscientização em Itápolis.
A Secretaria de Desenvolvimento Social também está engajada neste assunto e tem buscado orientar às famílias já atendidas pelos programas sociais do município e também àquelas que sejam abordadas pelo Conselho Tutelar.
Faça sua parte! Denuncie a utilização de crianças e adolescentes para venda em faróis e pelas avenidas da cidade:
Segunda a Sexta (horário comercial)
Conselho Tutelar – 3262-3173 – das 8 às 18h
Assistência Social – 3262-8195 – das 7 às 17h
Segunda a Sexta (após expediente) Finais de Semana e Feriados
Policia Militar (190)
Guarda Municipal (153)
Fonte: Prefeitura de Itápolis
Fonte: www.itapolis.sp.gov.br
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