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Hackers: Invasões resultam em ações judiciais contra o Facebook em Santa Adélia

Segundo o advogado da mulher, diversos protocolos administrativos foram realizados com a empresa, além do envio de e-mails, sem sucesso

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Hackers: Invasões resultam em ações judiciais contra o Facebook em Santa Adélia
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A invasão de redes sociais particulares, sites de órgãos públicos e sistemas corporativos é uma realidade crescente e preocupante no Brasil. Esses ciber ataques vão além do roubo de dados pessoais e financeiros, afetando também a segurança de órgãos públicos, sendo empregados para espalhar desinformação, realizar golpes e divulgar links prejudiciais.

O caso mais recente das tentativas de ataques cibernéticos aos sites do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta última terça-feira (4), revela o caráter multifacetado dessa prática cada vez mais comum e destaca a necessidade constante de aprimorar os mecanismos de segurança digital. O incidente causou instabilidade nos sites, mas, de acordo com uma nota do STJ, as tentativas “foram todas bloqueadas pelas ferramentas informáticas de prevenção a invasões.”

No contexto de invasão de perfis pessoais nas redes sociais, como Instagram e Facebook, o usuário pode enfrentar um processo mais longo e frustrante para recuperar o controle de suas contas, principalmente quando o suporte das plataformas é insuficiente. Muitas das experiências traumáticas de pessoas que tiveram suas contas hackeadas envolvem o uso indevido dos perfis para solicitações de dinheiro, anúncios enganosos, entre outros.

Foi o caso de uma mulher no município de Santa Adélia, que, após sua conta do Instagram ser hackeada em dezembro do ano passado e desde então esgotar todos os meios para recuperá-la, incluindo o acionamento da empresa, recorreu a mecanismos legais.

Segundo o advogado da mulher, diversos protocolos administrativos foram realizados com a empresa, além do envio de e-mails, sem sucesso. Diante da falta de solução, dias depois, ela optou por registrar um boletim de ocorrência.

O B.O. destaca a preocupação da mulher com a vulnerabilidade de sua privacidade, dados e segurança, especialmente porque o seu perfil contém vários registros fotográficos dos filhos, menores de idade, o que aumenta o risco de exposição e uso indevido dessas imagens. Além disso, foi registrado no boletim de ocorrência que nenhuma senha foi cedida a terceiros, tampouco houve acesso a links suspeitos, evidenciando que a invasão ocorreu sem qualquer ação imprudente da usuária.

No Instagram, o hacker utilizou a foto e os seguidores da mulher para divulgar anúncios de produtos falsos relacionados a investimentos. Da mesma forma, a imagem foi usada por uma conta do WhatsApp vinculada a um número desconhecido, que passou a contatar familiares da mulher solicitando dinheiro, entretanto, nenhuma tentativa de golpe foi de fato concretizada. Diante da inércia do suporte do Facebook/Meta, outro boletim de ocorrência foi registrado, além de uma ação judicial protocolada contra a empresa.

Em decisão liminar, a empresa foi obrigada a devolver o perfil do Instagram e excluir a conta falsa do WhatsApp no prazo de 5 dias úteis, sob pena de multa. A decisão foi cumprida e, visando uma solução amigável, o Facebook propôs o pagamento de R$ 6.000,00 no prazo de 20 dias úteis. O acordo ainda será homologado pelo Juiz de Santa Adélia.

Outra mulher no município, Taiana S. Aranha, também entrou com processo judicial contra a big tech, que deverá pagar multa de mesmo valor e responder por danos morais. No caso, um perfil falso foi criado para solicitar dinheiro de pessoas próximas a Taiana. Até a data de 26/02, a empresa não havia cumprido a determinação judicial de excluir o perfil falso, nem fornecido a identificação do responsável (IP) pela invasão.

A recorrência desses casos evidencia a fragilidade na proteção dos usuários e a necessidade de medidas mais eficazes por parte das empresas. Além dos prejuízos individuais, essas invasões cibernéticas comprometem a confiança nas plataformas digitais e dificultam a adesão a novas tecnologias. Cabe às empresas do ramo assumirem uma postura mais comprometida e eficaz na segurança de seus usuários, garantindo a remoção ágil de perfis falsos e a identificação dos responsáveis por crimes cibernéticos.

Por outro lado, para mitigar esses riscos, é fundamental que os usuários adotem também práticas de maior segurança, como a verificação de links e e-mails suspeitos, o uso de senhas fortes e a ativação da autenticação de dois fatores. Além disso, é essencial desconfiar de ofertas que parecem irreais, nunca compartilhar informações pessoais sem verificar a fonte, manter os dispositivos atualizados e utilizar antivírus. Essas medidas são fortes aliadas na proteção de dados pessoais e segurança no ambiente digital.

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