A invasão de redes sociais particulares, sites de órgãos públicos e sistemas corporativos é uma realidade crescente e preocupante no Brasil. Esses ciber ataques vão além do roubo de dados pessoais e financeiros, afetando também a segurança de órgãos públicos, sendo empregados para espalhar desinformação, realizar golpes e divulgar links prejudiciais.
O caso mais recente das tentativas de ataques cibernéticos aos sites do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta última terça-feira (4), revela o caráter multifacetado dessa prática cada vez mais comum e destaca a necessidade constante de aprimorar os mecanismos de segurança digital. O incidente causou instabilidade nos sites, mas, de acordo com uma nota do STJ, as tentativas “foram todas bloqueadas pelas ferramentas informáticas de prevenção a invasões.”
No contexto de invasão de perfis pessoais nas redes sociais, como Instagram e Facebook, o usuário pode enfrentar um processo mais longo e frustrante para recuperar o controle de suas contas, principalmente quando o suporte das plataformas é insuficiente. Muitas das experiências traumáticas de pessoas que tiveram suas contas hackeadas envolvem o uso indevido dos perfis para solicitações de dinheiro, anúncios enganosos, entre outros.
Foi o caso de uma mulher no município de Santa Adélia, que, após sua conta do Instagram ser hackeada em dezembro do ano passado e desde então esgotar todos os meios para recuperá-la, incluindo o acionamento da empresa, recorreu a mecanismos legais.
Segundo o advogado da mulher, diversos protocolos administrativos foram realizados com a empresa, além do envio de e-mails, sem sucesso. Diante da falta de solução, dias depois, ela optou por registrar um boletim de ocorrência.
O B.O. destaca a preocupação da mulher com a vulnerabilidade de sua privacidade, dados e segurança, especialmente porque o seu perfil contém vários registros fotográficos dos filhos, menores de idade, o que aumenta o risco de exposição e uso indevido dessas imagens. Além disso, foi registrado no boletim de ocorrência que nenhuma senha foi cedida a terceiros, tampouco houve acesso a links suspeitos, evidenciando que a invasão ocorreu sem qualquer ação imprudente da usuária.
No Instagram, o hacker utilizou a foto e os seguidores da mulher para divulgar anúncios de produtos falsos relacionados a investimentos. Da mesma forma, a imagem foi usada por uma conta do WhatsApp vinculada a um número desconhecido, que passou a contatar familiares da mulher solicitando dinheiro, entretanto, nenhuma tentativa de golpe foi de fato concretizada. Diante da inércia do suporte do Facebook/Meta, outro boletim de ocorrência foi registrado, além de uma ação judicial protocolada contra a empresa.
Em decisão liminar, a empresa foi obrigada a devolver o perfil do Instagram e excluir a conta falsa do WhatsApp no prazo de 5 dias úteis, sob pena de multa. A decisão foi cumprida e, visando uma solução amigável, o Facebook propôs o pagamento de R$ 6.000,00 no prazo de 20 dias úteis. O acordo ainda será homologado pelo Juiz de Santa Adélia.
Outra mulher no município, Taiana S. Aranha, também entrou com processo judicial contra a big tech, que deverá pagar multa de mesmo valor e responder por danos morais. No caso, um perfil falso foi criado para solicitar dinheiro de pessoas próximas a Taiana. Até a data de 26/02, a empresa não havia cumprido a determinação judicial de excluir o perfil falso, nem fornecido a identificação do responsável (IP) pela invasão.
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